“A possibilidade de, sempre que necessário, nas situações de afeção dermatológica ou outras, se perpetuar o modelo de tele ou videoatendimento – até então não sentido como uma necessidade e pouco frequente” – e “a capacidade instalada do circuito, operacional e técnico, para manter a dispensa de medicamentos classificados até agora como medicamentos hospitalares nas farmácias pelo farmacêutico comunitário” são as duas grandes “lições” do pós-Estado de Emergência pela pandemia por COVID-19 identificadas pela farmacêutica comunitária Gabriela Plácido.
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