O Governo aprovou em Conselho de Ministros o decreto-lei que define o regime jurídico da residência farmacêutica, no passado dia 30 de janeiro. O grau tem “em vista a obtenção do título de especialista, para as carreiras farmacêutica e especial farmacêutica”, tratando-se do “último ato legislativo do processo de autonomização da carreira de farmacêutico”, de acordo com comunicado emitido pela entidade governamental.
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